A opinião é do ecólogo Marcelo Trindade Nascimento, do
Laboratório de Ciências Ambientais da UENF
Apesar de não ter saído como queriam os ambientalistas, o
novo Código Florestal não deixa de ser um avanço para o país. A opinião é do ecólogo
Marcelo Trindade Nascimento, do Laboratório de Ciências Ambientais (LCA) da
UENF, que chama a atenção para o fato de a nova legislação exigir a restauração
de áreas degradadas de APPs “em uma escala nunca antes vista”.
— Após os vetos da presidente Dilma e a nova MP publicada no
dia 29, corrigindo alguns problemas sérios nas APPs (Áreas de Preservação Permanente), acho que estamos avançando
sim. Afinal, o código antigo, embora sob alguns aspectos mais rigoroso, estava
defasado e com alguns pontos de difícil aplicação — diz.
Segundo Marcelo, os vetos da presidente corrigem problemas
sérios que constavam no texto e que gerariam vários processos na Justiça, entre
outros problemas. Ele destaca a permissão para que as pequenas propriedades
tenham árvores frutíferas em APPs, embora o uso de espécies exóticas tenha sido
proibido. Outra mudança positiva, segundo Marcelo, foi a associação entre o
tamanho da recomposição das faixas marginais de cursos d’água ao tamanho da
propriedade e à largura do curso d’água.
— Em resumo, isso significa que quem tem mais área vai ter
que recompor mais — afirma.
Segundo o botânico, a necessidade de restauração de áreas
degradadas vai gerar uma grande demanda por mudas de espécies nativas, o que
pode vir a beneficiar os pequenos e médios produtores rurais que investirem em
criação de viveiros de mudas de qualidade.
— Entretanto, essa nova medida exigirá um maior apoio aos pequenos produtores por parte de
instituições públicas ligadas ao setor ambiental e agropecuário. É preciso levar a eles modelos e técnicas de recuperação mais eficientes e
baratas, mas que estejam norteadas pela recomposição da biodiversidade - diz.
Segundo Marcelo, os pontos negativos do Código estão
principalmente nos números estabelecidos, que para algumas das atividades ainda
são considerados inadequados e sem valor ecológico (como recuperação de apenas
cinco a oito metros em pequenas propriedades, independentemente da largura do rio) ou excessivos. Outro ponto negativo é a anistia ou suspensão da multa aos proprietários que desmataram
até 2008, principalmente em áreas de manguezais com possibilidade de novos
desmatamentos para a atividade de carcinocultura.
Nenhum comentário:
Postar um comentário