Suplementos alimentares
Luiz Fernando Miranda e Karla Silva Ferreira
A indústria de suplementos alimentares, com exceção dos alimentos funcionais, fatura anualmente mais de 46 bilhões de dólares no mundo (1). Ainda que bastante difundidos nas academias e clubes esportivos, muitos desses produtos são consumidos sem orientação adequada, o que pode resultar em desperdício financeiro e, em alguns casos, efeitos indesejáveis na saúde em função do consumo excessivo. Quando bem orientada, entretanto, a ingestão de suplementos é benéfica, contribuindo para ganho de massa muscular, perda de gordura e aumento de desempenho durante o exercício.
A recomendação de suplemento deve ser realizada, de preferência, por nutricionista, pois a prescrição correta precede de avaliação nutricional e planejamento dietético, que devem estar em consonância com o tipo de exercício praticado, duração e intensidade. Se isso não for feito, o esportista pode perder massa muscular com mais intensidade, engordar e até se sentir mal durante o exercício (tontura, náuseas, vômitos e desmaios).
Existem diversos suplementos alimentares comercializados no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamenta e classifica os suplementos de acordo com a finalidade proposta pelo fabricante. São eles:
1) Suplementos hidroeletrolíticos - têm por finalidade a hidratação, diferindo dos demais suplementos pela capacidade de serem mais rapidamente absorvidos, não servindo para a reposição de minerais (3).
2) Energéticos - chamados de hipercalóricos, são a base de pequenos polímeros de glicose (maltodextrina) e fornecem glicose para produção de energia;
3) Suplementos contendo somente cafeína - aceleram o metabolismo, mas não fornecem energia, porque não contêm nutrientes energéticos em sua composição (carboidratos, lipídios e proteínas).
4) Substituidores parciais de refeição (conhecidos como hipercalóricos) - são mais completos, pois podem fornecer proteínas, carboidratos, lipídios, minerais, vitaminas e fibras alimentares. Há shakes no mercado que fornecem quantidade muito baixa de energia, abaixo de 300 Kcal/porção, e por isso não podem ser considerados substituidores de refeição.
5) Produtos à base de creatina - têm a função de melhorar o desempenho em exercícios de curta duração e de alta intensidade (ex.: corrida de 100 metros, musculação), pois fornecem aos músculos, em condição anaeróbica, reserva de fosfato, que culmina em alta carga energética ao músculo para realização do movimento de explosão.
6) Produtos proteicos - podem ser à base de soja, proteína do soro do leite, caseína, derivados de carne bovina e albumina. Para serem consideradas fontes de proteína, os produtos devem possuir, no mínimo, 10 g de proteína na porção.
Embora estes produtos sejam regulamentados para fins atléticos, muitos indivíduos que não são atletas, mas que praticam exercício físico regularmente e que não se alimentam adequadamente, podem consumir estes suplementos para melhorar o desempenho físico, aumentar os músculos e reduzir a gordura corporal.
Infelizmente, muitas empresas comercializam suplementos com promessas de emagrecimento e hipertrofia muscular. Não existem alimentos que sejam capazes de promover este efeito por si só. Para que haja perda de gordura corporal e/ou ganho de músculos, é necessário que em conjunto seja realizada planejamento dietético que haja alimentação e atividade física adequadas e prática regular de exercício físico. Sendo assim, a ANVISA proibiu expressões veiculadas em propagandas e embalagens de suplementos, tais como: "anabolizantes", "hipertrofia muscular", “massa muscular”, "queima de gorduras", "fat burners", "aumento da capacidade sexual", “anticatabólico”, “anabólico”, equivalentes ou similares.
O uso de substâncias como o dimetilamilamine ou dimethylamylamine (DMAA) e efedrina, que são potentes estimulantes do metabolismo e que podem causar a morte, são proibidas no Brasil.
Devido a variações na composição das matérias prima erros inerentes aos métodos de análise, a ANVISA permite variação de 20% entre a composição informada na embalagem e a composição real do produto.
REFERENCIAS
1. Maughan RJ, King DS, Lea T. Dietary supplements. J Sports Sci. 2004;22(1):95-113
2. BRASIL. Agência Nacional de Vigilânia Sanitária. Anvisa alerta para risco de consumo de suplemento alimentar. Disponível em http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/1M8. Data de acesso: 26/04/2015.
3. BRASIL. (2008b) Consulta Pública n. 60, de 13 de novembro de 2008. Regulamento Técnico de Alimentos para Atletas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 nov. 2008.